Direito de Família
e Sucessões
Exercício dos direitos oriundos do conflito familiar e patrimonial.
Direito de Família
A legislação do direito de família varia de um país para o outro, tendo em conta a influência dos aspectos culturais e sociais de cada país.
- Divórcio;
- Responsabilidade parental;
- Obrigações alimentares;
- Efeitos patrimoniais do casamento e da união estável.
Sucessões
Caso um cidadão português venha a falecer no Brasil, é importante a instauração do processo de inventário junto a justiça brasileira, caso o mesmo tenha deixado bens nesse território.
O artigo 89º do Código de Processo Civil Brasileiro prevê de forma expressa, a competência exclusiva da autoridade brasileira para proceder a inventários e partilhas de bens ali situados, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território brasileiro.
De acordo com a Lei de Introdução do Código Civil, artigo 12º: “É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação“.
Nestes casos, se autor da herança deixou bens no Brasil e em Portugal, terá que instaurar dois processos de inventário, um em Portugal e outro no Brasil, objetivando viabilizar a sucessão integral do património do falecido.
Deste modo, aconselhamos que os cidadãos residentes no estrangeiro e luso-descendentes que tenham direitos hereditários em Portugal regularizem os respectivos registos da vida civil, evitando assim complicações futuras.
Nossos serviços
- Testamento e contrato de partilha;
- Herança, habilitação de herdeiro e comunidade de herdeiros;
- Legítima e deserdação;
- Doação e contrato de entrega;
- Determinação da totalidade dos bens em registos, bancos, etc;
- Mudança de imóveis para o nome dos herdeiros;
- Declaração de impostos sobre a herança, correspondência com todos os órgãos públicos, e venda de imóveis a terceiros;
- Testamento e contrato de partilha;
- Herança, habilitação de herdeiro e comunidade de herdeiros;
- Doação e contrato de entrega;
- Determinação da totalidade dos bens em registos, bancos, etc;
- Mudança de imóveis para o nome dos herdeiros;
- Declaração de impostos sobre a herança, correspondência com todos os órgãos públicos, e venda de imóveis a terceiros.