Imigração
Prestamos assessoria jurídica completa na área de imigração a brasileiros e portugueses que pretendem se mudar ou investir no Brasil e em Portugal.
Visto D7 – Rendimentos próprios
O visto D7 é a modalidade prevista para aposentados e para pessoas que possuam rendimentos próprios, independente da idade.
Os rendimentos incluem: aposentadoria, pensões, imóveis alugados, investimentos financeiros, entre outros.
Os valores base para a concessão do visto e posterior autorização de residência têm como referência o salário mínimo em Portugal vigente no momento da apresentação do pedido:
- 1º adulto – 100% do salário mínimo vigente;
- 2º adulto – 50% do salário mínimo vigente;
- Cada criança – 30% do salário mínimo vigente.
Como há discricionariedade na análise e concessão dos vistos, é recomendável que o interessado possua uma poupança razoável, acrescida de uma renda mensal garantida e comprovada.
Etapas do processo
- 1. Obtenção do Visto D7 A primeira etapa ocorre ainda no Brasil com a reunião dos documentos necessários e a apresentação do pedido do visto, que será analisado pelo Consulado português no Brasil, o qual emitirá o visto de residência.
- 2. Concessão da Autorização de Residência A segunda etapa realiza-se em Portugal. O titular do visto já em território português deve comparecer perante o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e apresentar seu pedido de autorização de residência.
Prazos
Os vistos de residência têm validade inicial de 120 dias, período durante o qual o titular deverá ingressar em território português e apresentar o pedido de autorização de residência. Esta, por sua vez, possui uma validade inicial de 2 anos, sendo depois renovada por períodos de 3 anos. Após 5 anos de residência regular em Portugal o interessado poderá requerer a nacionalidade portuguesa por tempo de residência.
Visto D2 – Empreeendedor
O Visto D2 é a modalidade prevista para imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:
a) tenham efetuado operações de investimento; ou
b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português; ou
c) Desenvolvam um projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada nos termos definidos pelo Estado português.
O referido visto, emitido pelo Consulado de Portugal no Brasil, é necessário para que o requerente ingresse em território português apto a requerer uma autorização de residência junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Visto para procura de trabalho
O visto para procura de trabalho permite ao seu titular entrar e permanecer em território português com finalidade de procura de trabalho durante um período de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
Após a constituição e formalização da relação laboral (contrato de trabalho formalizado) é possibilitado ao requerente solicitar uma autorização de residência.
Caso o titular do visto não estabeleça uma relação laboral até o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho, o titular do visto tem de abandonar o país e apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para procura de trabalho, um ano após expirar a validade do visto anterior.
Golden Visa
O denominado Golden Visa ou Autorização de Residência para Investimento (ARI) permite ao investidor estrangeiro requerer uma autorização de residência diretamente em Portugal com a dispensa da prévia obtenção de um visto no país de origem.
É uma modalidade de autorização de residência temporária destinada a cidadãos estrangeiros que pretendem investir em Portugal.
Vantagens do Golden Visa
- Residir e trabalhar em Portugal, devendo permanecer no país por um período mínimo de 7 dias por ano;
- Circular pelos países da União Europeia sem a necessidade de visto;
- Benefício de reagrupamento familiar, inclusive estendendo para uniões estáveis;
- Após 5 anos é elegível para o pedido de residência permanente, bem como a nacionalidade portuguesa.
Duração do visto
2 anos de duração, podendo ser renovado por períodos de 3 anos.Processo de renovação
Permanecer no mínimo 7 dias por ano.Quem pode requerer
Pode requerer o Golden Visa o estrangeiro cuja atividade de investimento em Portugal conduza à concretização de uma das seguintes situações por um período mínimo de cinco anos:
- Comprar imóvel de valor igual ou superior a 500 mil euros;
- Transferir capitais no montante igual ou superior a 1,5 milhão de euros;
- Criar, no mínimo, 10 postos de trabalho;
- Adquirir bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realizar obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
- Transferir capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico português;
- Transferir capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural português, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural português;
- Transferir capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território português;
- Transferir capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território português, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território português, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos;