O Presidente da República vetou a Lei da Nacionalidade que foi aprovada à esquerda e que possibilita aos filhos dos imigrantes legais com autorização de residência, ou que a fixaram há menos de um ano, e que nasceram em território nacional, adquirirem nacionalidade portuguesa. Marcelo promulgou facilitação da participação nas eleições açorianas e as mudanças à lei eleitoral autárquica.
A polémica Lei da Nacionalidade, aprovada à esquerda no Parlamento, foi vetada pelo Presidente da República. Depois dos três vetos a diplomas consensualizados por PS e PSD (“regionalização do mar”, aumento do número de assinaturas para petições públicas subirem a plenário e redução dos debates sobre União Europeia), Marcelo Rebelo de Sousa mostra agora o cartão vermelho a um decreto dos partidos com quem o primeiro-ministro, António Costa, procura formalizar uma geringonça 2.0 (PS, BE, PCP, PAN e PEV, a que se juntou ainda o voto favorável da deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira).
O decreto agora devolvido à Assembleia da República tinha por base dois projetos de lei (um do PCP e outro do PAN) que foram aprovados na generalidade no passado mês de dezembro e previa a possibilidade de os filhos de imigrantes legais com autorização de residência no país, ou que tivessem fixado residência em Portugal há pelo menos um ano, e que tenham nascido em território nacional, pudessem ter acesso à nacionalidade portuguesa se tal correspondesse à vontade dos pais. Ou seja, permite aos filhos de imigrantes residentes há um ano em Portugal obterem nacionalidade portuguesa.
Na nota presidencial, Marcelo anexa uma carta remetida para o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, onde expõe as razões par aa devolução à procedência. O Presidente começa por sinalizar a “dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa” para depois considerar “politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”.
Marcelo Rebelo de Sousa considera que, no seu entender, a presunção de que existe “maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum” é “levada longe de mais”. “É claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal. Também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”, acrescenta. A finalizar dá ainda conta de que ficará à espera que os deputados procedam à “reponderação das normas acima mencionadas”.
Açorianos vão poder votar em mobilidade
Além do veto, Marcelo promulgou dois decretos. Um deles, e tal como o Negócios avançou em primeira mão, procede a alterações à lei eleitoral na região autónoma dos Açores e permitirá aos eleitores do arquipélago votar em mobilidade e por correspondência.
O Presidente da República não deixa de notar “considerar inconveniente a alteração de legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições”, contudo reconhece ter havido “precedentes”, designadamente “uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano, e no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano”.
Marcelo sublinha ainda como argumento para a promulgação o facto de a lei ter merecido apenas “um voto contra” e “sobretudo” a realizada decorrente da “situação de pandemia vivida [que] torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores”. O Negócios sabe que o Presidente deverá convocar as eleições regionais dos Açores para o próximo dia 25 de outubro, considerando, pelo menos por agora, que a crise sanitária não pressupõe a necessidade de adiar o referido ato eleitoral.
Também o decreto que procede a alterações à lei eleitoral autárquica mereceu luz verde de Belém. Trata-se de uma lei, proposta por PS e PSD, que impede que um candidato possa concorrer em simultaneamente à câmara e respetiva assembleia municipa.
PS e PSD propuseram e aprovaram que, em nome da transparência, um candidato de um grupo de cidadãos apenas pode concorrer a um dos órgãos autárquicos (câmara e assembleia municipal), e não a ambos, nem a mais do que uma assembleia de freguesia. PCP e Verdes abistiveram-se, enquanto Bloco, CDS, PAN, Chega e Iniciativa Liberal votaram contra. Os partidos mais pequenos criticam a lei por considerarem que cria obstáculos à sua participação em eleições locais.
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