Quatro cidadãos de São Tomé e Príncipe vinham para conferência médica inexistente. Foram detidos no aeroporto de Lisboa, juntamente com um homem de 52 anos suspeito de auxílio à imigração ilegal.
Cinco pessoas foram detidas no aeroporto de Lisboa, este fim-de-semana, quando quatro indivíduos que se apresentavam como médicos, e que exibiam passaportes diplomáticos e de serviço falsos, tentaram entrar no país para uma conferência médica inexistente, foi divulgado esta segunda-feira pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
O quinto detido é um homem suspeito de crime de auxílio à imigração ilegal. Fonte do SEF adiantou à agência Lusa que este suspeito, de 52 anos, é cidadão de São Tomé, bem como os restantes detidos, dois homens e duas mulheres.
Segundo o SEF, o facilitador foi apanhado no Aeroporto Humberto Delgado no fim-de-semana passado, quando tentava conseguir a entrada em território nacional dos dois homens e das duas mulheres, “com recurso a uma história fictícia que consistiu em declarar na fronteira que vinham em missão de serviço, na qualidade de médicos, para participar numa conferência inexistente”.
Os inspectores do SEF apuraram a verdadeira identidade do alegado facilitador, “tendo sido apreendidos diversos objectos relacionados com a prática do ilícito, designadamente a documentação fraudulenta inicialmente apresentada e outra entretanto encontrada, equipamentos de telecomunicações topo de gama e provas de meios de pagamento”.
Foram, ainda, detectados fortes indícios de que o suspeito agora detido tem vindo a dedicar-se a este tipo de ilícito há pelo menos um ano, logrando facilitar a entrada irregular no país de mais de 20 cidadãos estrangeiros, acrescenta o SEF, numa nota enviada às redacções.
O detido é também suspeito do envolvimento em, pelo menos, cinco processos-crime relacionados com furtos em Portugal, tendo sido dado cumprimento a um mandado de detenção que sobre si pendia relativamente a um destes processos.
Aos quatro estrangeiros que tentaram ludibriar as autoridades de fronteira portuguesas foi-lhes recusada a entrada em território nacional por uso de documento falsificado, estando em curso as diligências processuais administrativas tendentes a afastá-los para os países de origem.
O detido foi, entretanto, ouvido em primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada as medidas de coação de apresentações bissemanais, entrega de passaporte e proibição de se ausentar do país.
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